A educação é enquadrada pela Constituição Federal como um direito social e como tal é submetida a um grande número de leis que visam assegurar a garantia dela. Levando-se em consideração que na maioria dos casos ela atende a crianças e adolescentes, a situação torna-se ainda mais delicada. Hoje iremos falar sobre algumas legislações de diferentes esferas, algumas muito conhecidas e outras nem tanto, as quais afetam diretamente a atuação dos educadores.
Aos ficarmos conscientes dessas regras e de seus princípios, prevenimos muitos problemas e damos segurança à nossa instituição, criando um clima de seriedade e ética. As normas legais são inúmeras e mudam o tempo todo, mas mantendo o foco no espírito da lei e acompanhando as principais atualizações é possível resolver a maioria dos conflitos antes mesmo que eles surjam.
A seguir, falamos das principais áreas da legislação em que os educadores costumam ter dúvidas ou cometer deslizes:
1 – Material escolar legal
Em 2013 foi aprovada a lei federal número 12.886, que proíbe as escolas de exigirem dos alunos materiais de uso coletivo, seja por fornecimento direto ou por meio de pagamentos adicionais. A questão que fica no ar é quais materiais são considerados de uso coletivo, então ainda é necessário exercitar o bom senso.
Como o próprio texto da lei explicita, os custos devem sempre ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares, ou seja, não adianta apresentar aos pais uma mensalidade atrativa, mas depois vir com “surpresas” na lista de material, como folhas sulfite para uso da secretaria ou pacotes de papel higiênico.
A melhor maneira de não inchar as mensalidades e nem ter pais recorrendo ao Procon é diminuir o uso do papel, adotando soluções digitais que podem ser mais econômicas e ecológicas. Nem todo recado precisa ser impresso e as autorizações eletrônicas são mais seguras e práticas do que os bilhetes que nem sempre voltam assinados.
2 – Documentos digitais seguros
Já que entramos na questão dos documentos digitais, é preciso falar da comparação desse tipo de registro com o equivalente em papel. Em primeiro lugar, cabe destacar o artigo 107 do Código Civil que prevê que “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.
O que isso significa é que se não existe uma lei que determine um formato específico para as comunicações e autorizações escolares, é perfeitamente legal que elas sejam registradas em plataformas online, sejam elas de acesso pelo computador ou pelo celular.
Assim como vemos diariamente casos de mensagens em redes sociais gerando processos, tudo o que é falado entre escola e pais por meios digitais vale como prova. Por isso é muito importante certificar-se de que a empresa que fornece suas ferramentas de comunicação se preocupa com a segurança digital, utilizando criptografia, monitorando seus servidores e bancos de dados constantemente e empregando os protocolos mais confiáveis do mercado.
3 – Inadimplência não pode gerar constrangimento
A inadimplência escolar é um problema muito sério, porque põe em risco o sustento das escolas particulares, que dependem das mensalidades para cobrir custos e oferecer uma educação de qualidade. Mas ainda que essa situação seja desconfortável e constrangedora, esse constrangimento não pode ser replicado ao aluno. A lei federal número 9.870, de 1997, é que determina como lidar com essas situações.
O aluno com mensalidades em atraso não pode ser impedido de realizar provas nem sofrer qualquer outra sanção pedagógica. Também não podem ser negados documentos para a transferência dele. Em compensação, o estudante pode ser desligado ao final do período letivo (ano ou semestre, conforme a modalidade), a rematrícula pode ser recusada e a cobrança pode ser feita pelas vias legais, até mesmo judicialmente.
A escola não é obrigada a fazer acordo ou dar descontos para o pagamento de prestações em atraso, mas a negociação é recomendada porque costuma gerar resultados mais rápidos e com menos trabalho. Não há consenso judicial sobre a inclusão de pais em listas de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.
Uma opção de cobrança que não é invasiva e não expõe os devedores é avisar sobre os débitos pelo app. As informações e notificações devem ser encaminhadas direta e exclusivamente aos responsáveis financeiros, sem gerar constrangimentos ao aluno e criando um registro permanente e de fácil consulta.
4 – Publicidade, transparência e economicidade andam juntas
Normalmente, quando pensamos no princípio da publicidade, pensamos em instituições públicas, mas pela função social exercida pela escola, mesmo as particulares, há certas obrigações de divulgação. Especificamente, é o 2º artigo da lei federal número 9.870 que estabelece as diretrizes e o conteúdo do que necessita ser exposto:
“O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1º e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.”
E aí? O seu calendário para 2017 já está definido e disponível? Uma dica é publicar essas informações também em plataformas online, às quais os pais tenham acesso, evitando “surpresas” na hora em que eles visitarem a escola e possibilitando que eles já venham preparados para efetivar o contrato. Além disso, esse tipo de publicação é bem mais econômico do que cartazes em gráficas e torna muito mais fácil realizar correções e atualizações.
5 – Democracia é garantia
Sempre que uma pessoa toma uma decisão sozinha, ela se torna exclusivamente responsável pelas consequências dessa decisão, não é mesmo? É por isso que no ambiente escolar, em que o futuro está em jogo, as instâncias consultivas e deliberativas são tão importantes.
Não se trata de nenhuma lei específica, mas sim de puro bom senso e precaução. No momento em que pais e colaboradores sentem que são ouvidos e que as ações educacionais decorrem de suas contribuições, um vínculo de confiança é fortalecido e ninguém fica sobrecarregado ou receoso. O diálogo toma o lugar do conflito.
É por essa e outras razões que é fundamental ter um canal de comunicação direto, funcional e dedicado, que minimize o ruído e elimine as perdas, possibilitando consultas rápidas ao que foi acordado anteriormente e acionamento imediato em caso de emergências.
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