Aluno inadimplente: o que a escola pode e o que não pode fazer

Aluno inadimplente

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Sumário

A inadimplência escolar tem vários aspectos, e um deles é o viés legal. Na hora das cobranças, não vale tudo não. O aluno inadimplente possui direitos. Conhecê-los e respeitá-los é o primeiro passo para a sua escola não ter incomodações e prejuízos muito maiores. Então, hoje vamos ver direitinho o que a sua instituição pode e o que não pode fazer, tá bom? Bora lá!

 

Cobrança

 

Primeiro ponto: ações de cobrança. Quando há um aluno inadimplente, como proceder sem ferir a Lei n° 9.870/99 e nem o Código de Defesa do Consumidor (CDC)? Veja:

 

O que a escola PODE fazer para cobrar o aluno inadimplente?

  • Cobrar dos pais sem ameaças, exposição ou constrangimento

Quando há um aluno inadimplente, a sua escola tem todo o direito de cobrar o responsável financeiro por ele. Porém, há formas corretas de fazer isso. Qualquer cobrança que não envolva ameaças, exposições ou situações que gerem constrangimento são válidas.

 

Nada impede, por exemplo, que a sua escola ligue diretamente para o responsável financeiro do aluno para fazer a cobrança, envie e-mails ou notificações de cobrança automáticas pelo celular. É preciso, porém, ter cuidado com o “tom” utilizado nessa cobrança.

 

É importante também cuidar para não expor essa dívida ao aluno menor de idade – fazendo-o de intermediário – e nem a terceiros que eventualmente possam atender ao telefone. Do contrário, essa exposição pode ser considerada como vexatória.

 

  • Se recusar a negociar a dívida

A sua escola pode, porém, não é obrigada a negociar a dívida de um aluno inadimplente, conforme esclarece o Ministério da Educação. Portanto, fica a critério da própria instituição de ensino conceder parcelamentos, descontos ou qualquer outra condição especial ao responsável financeiro por esse aluno.

 

  • Protestar títulos

A sua instituição tem o direito de protestar os títulos que não foram pagos. Logo após o vencimento, a escola já pode procurar um cartório. Será preciso apresentar o título e preencher formulários. Então, o cartório enviará uma intimação extrajudicial ao inadimplente, dando a ele a oportunidade de quitar a dívida, acrescida de juros e multa, antes que o título seja protestado. O devedor terá então três dias úteis para realizar o pagamento.

 

Se o devedor quitar a dívida, a escola deve fornecer a ele uma carta de quitação para que ele possa apresentar no cartório para cancelar o registro. Porém, caso o débito não seja pago dentro do prazo, o título será protestado. Então, os órgãos de proteção ao crédito serão informados da dívida pelo cartório e o nome do devedor será negativado. A negativação caduca após cinco anos, porém, o protesto não. Ele só será retirado após o pagamento da dívida.

 

  • Cadastrar o devedor em serviços de proteção ao crédito

Independentemente de protestos, a sua escola pode inserir o nome do inadimplente em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Quando isso é feito, o devedor recebe um aviso formal e tem até 10 dias para pagar a dívida. Caso isso não aconteça, ele será negativado. Com isso, terá uma série de dificuldades, como por exemplo: adquirir cartões de crédito, realizar crediários, obter financiamentos e empréstimos, entre outras. O nome do inadimplente fica incluso nessas bases por até cinco anos.

 

  • Realizar a cobrança judicial

Uma outra ação que a instituição de ensino pode realizar se tiver um aluno inadimplente é a cobrança judicial da dívida. Afinal, a relação entre responsáveis financeiros e escolas é, no entendimento do Código de Defesa do Consumidor, uma relação de consumo

 

Para recorrer a esse expediente, a instituição deve esperar o prazo de 90 dias do vencimento da dívida. Períodos menores, pela jurisprudência, são vistos como impontualidade. Caso a escola ganhe a causa, a justiça pode determinar, por exemplo, o bloqueio de contas bancárias e a penhora de bens do devedor para o pagamento da dívida.

 

 

 

O que a escola NÃO PODE fazer para cobrar o aluno inadimplente?

  • Expor ao ridículo, ameaçar ou constranger

O Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor é bem claro, o inadimplente não pode ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Há várias atitudes que, se tomadas pela escola, podem ser entendidas como algo que se encaixa nesses parâmetros. Por isso, na hora das cobranças, é importante tomar o máximo de cuidado.

 

Há instituições, por exemplo, que utilizam o estudante como intermediário para cobrar a dívida dos pais. Isso pode ser entendido como uma exposição, pois o pai devedor pode se sentir humilhado de o filho tomar conhecimento de sua situação financeira. A criança também pode se sentir constrangida diante dos colegas.

 

No caso de cobranças por ligações telefônicas, é preciso tomar alguns cuidados também. Se a pessoa que atender ao telefone não for o responsável financeiro, e sim alguém da família, um colega de trabalho ou o chefe dele, e esse terceiro for informado da dívida, isso pode também ser entendido como uma situação vexatória.

 

Um método mais seguro para cobrar a dívida sem gerar exposição e constrangimento ao inadimplente é por meio de cobranças automáticas que chegam no próprio celular do devedor, sem que outras pessoas ao redor fiquem sabendo. Isso pode ser realizado por meio de um gateway de pagamentos disponível na própria agenda digital que a escola utiliza para a comunicação escolar. Entenda mais por aqui.

 

  • Incluir eventuais gastos com cobranças no valor da dívida

Se a sua instituição de ensino contratou empresas de cobrança para lidar com situações de inadimplência, esse gasto não pode ser incluído na dívida. Eventuais despesas com honorários advocatícios para a cobrança judicial da dívida também não podem ser repassados ao aluno inadimplente. Esses gastos ficam com a escola.

 

Restrições

 

Com relação a restrições ao aluno inadimplente, há muito pouco que a escola possa fazer. Quase tudo o que você pensar, não pode. Mas vamos lá, vamos ver certinho o que pode e o que não pode:

 

Que restrições a escola PODE colocar ao aluno inadimplente?

  • Não renovar a matrícula ao final do ano letivo

Basicamente, a única coisa que a sua escola pode fazer é não aceitar a rematrícula do aluno para o ano seguinte se ele estiver em situação de inadimplência há mais de 90 dias e nenhum acordo tiver sido firmado para a quitação da dívida entre a escola e o responsável financeiro. Assim, a instituição pode rescindir o contrato ao final do ano letivo ou, em caso de faculdades, do semestre, conforme a lei autoriza no inciso 1º do Art. 6.

 

Que restrições a escola NÃO PODE colocar ao aluno inadimplente?

  • Impedir de ir às aulas

O aluno não pode, de maneira alguma, ser impedido de frequentar as aulas normalmente. Ele tem esse direito garantido por lei até o final do ano letivo. 

 

  • Impedir de realizar atividades pedagógicas

A escola também não pode colocar restrições ao aluno inadimplente na realização de qualquer tipo de atividade pedagógica. Todas as tarefas, dinâmicas e atividades que os outros estudantes participarem, ele também tem o direito de participar.

 

  • Impedir de realizar provas

Com relação às avaliações, a lei também é bem clara nesse aspecto. As escolas não podem suspender o aluno inadimplente da realização de provas. Ele tem o direito de realizá-las normalmente.

 

  • Restringir documentos e histórico escolar

A prática de reter documentos de transferência ou o histórico escolar do aluno inadimplente é totalmente ilegal. Esses documentos são necessários para que ele possa ser matriculado em uma outra escola e continuar seus estudos, e a lei garante esse direito. Os responsáveis financeiros, mesmo inadimplentes, podem solicitar esses documentos a qualquer tempo para a instituição de ensino, e ela deve concedê-los.

 

  • Não emitir certificado de conclusão do nível de ensino

Se o aluno inadimplente estiver no ano final de determinado nível de ensino, ele tem o direito de receber o diploma de conclusão, e a escola não pode retê-lo.

 

  • Recusar a rematrícula por inadimplências que não sejam de mensalidades escolares

Se a inadimplência não for referente a mensalidades escolares, e sim a outros itens, como por exemplo uniformes, conta da cantina, materiais didáticos etc., o estudante não pode ser impedido de realizar a rematrícula.

 

Como a ClipEscola pode te ajudar a lidar com situações de inadimplência

 

Agora você já sabe o que pode e o que não pode fazer quando tiver um aluno inadimplente, certo? Para te ajudar ainda mais, vamos te apresentar algumas soluções financeiras que a ClipEscola desenvolve e que podem te ajudar a lidar com a inadimplência escolar:

 

  • ClipPag

 

O ClipPag é o assistente de recebimentos e cobranças da ClipEscola. Por ele a sua instituição consegue gerar boletos a taxas abaixo da média de mercado; disponibilizar os boletos aos pais pelo app; receber o pagamento de mensalidades e outros débitos diretamente pelo app; enviar lembretes de vencimento e notificações de cobrança automáticas; confirmar o recebimento e a visualização dos boletos, lembretes e notificações; agrupar boletos e muito mais! Confira mais informações sobre o ClipPag por aqui.

 

  • Receita Garantida

 

O Receita Garantida é um outro serviço financeiro da ClipEscola. Por ele a sua escola garante o recebimento de 100% do valor das mensalidades, pois caso algum título não seja pago, o Receita Garantida cobre o valor integral!

 

Para mais informações sobre as nossas soluções financeiras, solicite contato por aqui.

 

Leia mais
– 7 dicas para negociar mensalidades atrasadas com os pais
– Dicas de ouro para reduzir a inadimplência escolar


Você já está por dentro do que a lei e o CDC permitem ou não no caso de um aluno inadimplente, certo? Então agora resta à sua escola cumprir tudo direitinho para não ter dores de cabeça! Se precisar da nossa ajuda,
estamos bem aqui!

Infográfico ClipPag

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