Se sua escola já revisou o termo de autorização de imagem dos alunos neste ano, você está à frente da maioria das instituições brasileiras.
Desde 17 de março de 2026 está em vigor o ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online. A lei não fala de escolas em todos os seus 41 artigos, mas a proteção de crianças e adolescentes no meio digital passou a ser responsabilidade compartilhada entre família, plataformas, poder público e também a instituição de ensino.
Na prática, isso chega à sua secretaria de formas bem concretas: no termo de autorização de imagem, na escolha de um novo aplicativo pedagógico, na resposta a um caso de cyberbullying entre alunos.
Neste artigo, você vai entender o que é o ECA Digital, os principais impactos na rotina escolar e um checklist prático para colocar a sua escola em dia com a lei. Acompanhe.
O que é o ECA Digital?
O ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, sancionada em 17 de setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026. Ela atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir o ambiente digital, reforçando princípios que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) já previa para dados de menores, como o consentimento específico de um dos pais ou responsável.
A lei tem 16 capítulos e 41 artigos e parte de uma ideia central: a proteção de crianças e adolescentes na internet é responsabilidade compartilhada entre famílias, plataformas digitais, poder público e escolas.
O crescimento do uso infantil da internet ajuda a explicar a urgência da lei. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil, do Cetic.br, 92% das crianças e adolescentes brasileiros de 9 a 17 anos acessam a internet todos os dias, e 83% já têm conta em redes sociais como WhatsApp, Instagram, TikTok e YouTube, mesmo essas plataformas não sendo pensadas para o público infantil.
Datas que toda gestão escolar deveria ter anotadas:
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 17/03/2026 | ECA Digital (Lei 15.211/2025) entra em vigor |
| 18/03/2026 | Decreto 12.880/2026 regulamenta a lei e cria a Política Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital |
| 16/06/2026 | Fim do prazo de 90 dias para plataformas exigirem alvará judicial de perfis que monetizam ou impulsionam conteúdo com imagem de menores |
| 26/06/2026 | Resolução CNJ nº 687/2026 (publicada em 1º de julho) padroniza os critérios de concessão de alvará e cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC) |
Quais são os principais impactos do ECA Digital na rotina escolar?
O ECA Digital chega à escola em pelo menos cinco frentes do dia a dia:
- Educação digital e midiática no currículo. O tema deixa de ser complementar e passa a integrar de forma transversal a formação dos alunos, em diálogo com a BNCC Computação.
- Consentimento específico para dados e imagem. Um termo genérico assinado uma vez por ano na matrícula deixou de ser suficiente.
- Publicação em redes sociais institucionais. Mesmo sem monetização, fotos e vídeos de alunos exigem consentimento claro e possibilidade de revogação.
- Escolha de fornecedores e plataformas de tecnologia. Passa a valer o princípio de privacy by design e safety by design: coletar só o necessário e proteger o acesso desde a concepção do serviço.
- Canal de acolhimento para cyberbullying. A responsabilidade da escola pode se estender a casos entre alunos da mesma turma, mesmo quando o episódio ocorre fora do horário de aula.
Imagine a secretaria de uma escola recebendo, numa segunda-feira de manhã, o pedido de uma família para revisar a autorização de imagem do filho antes de uma gravação para o Instagram institucional. Até pouco tempo, o termo assinado na matrícula resolveria a situação. Hoje, a resposta precisa ser mais específica: para qual atividade, por quanto tempo e com que possibilidade de revogação.
Minha escola precisa de alvará judicial para publicar fotos dos alunos?
Não. O alvará judicial só é exigido quando há monetização ou impulsionamento habitual de conteúdo com a imagem de um menor, o que não é a realidade da grande maioria das escolas. Ainda assim, vale seguir a mesma lógica de consentimento específico que a LGPD já pede: descrever a finalidade da autorização, o prazo de validade e garantir que a família possa revogar o consentimento a qualquer momento.
Como adequar a sua escola ao ECA Digital?
Com os cinco impactos mapeados, o próximo passo é sair do diagnóstico para a ação. Esta é uma sugestão de sequência de trabalho, com prazos que você pode ajustar à realidade da sua escola:
| Ação recomendada | Responsável sugerido | Prazo sugerido |
|---|---|---|
| Mapear quais dados de alunos a escola coleta, onde ficam armazenados e quem tem acesso | Direção + TI | 30 dias |
| Revisar o termo de autorização de uso de imagem, migrando para consentimento específico por atividade | Direção + jurídico | 30 a 60 dias |
| Nomear um responsável pela proteção de dados da instituição | Direção/mantenedora | Imediato |
| Revisar contratos com fornecedores de tecnologia quanto à segurança e ao uso de dados de menores | TI + jurídico | 60 dias |
| Criar ou divulgar um canal de acolhimento para denúncias de cyberbullying | Coordenação pedagógica | 30 dias |
| Revisar o regimento escolar e o Projeto Político-Pedagógico para prever esses casos explicitamente | Coordenação pedagógica + Direção | 90 dias |
| Incluir educação digital e midiática de forma transversal no currículo | Coordenação pedagógica | Próximo semestre letivo |
Um ponto que costuma passar despercebido: quanto mais clara for a comunicação com as famílias sobre esses ajustes, menor a chance de dúvidas ou reclamações depois. Vale revisar também como a escola estrutura os comunicados enviados aos responsáveis, para que mudanças em políticas de imagem e dados sejam explicadas com a mesma clareza que qualquer outro aviso importante.
O que acontece em caso de descumprimento?
Para grandes plataformas digitais, o ECA Digital prevê multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além de advertência e suspensão de atividades. Para a escola, o risco mais direto está nas sanções já previstas na LGPD: advertência com prazo para correção, multa diária ou multa simples de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração) e a obrigação de corrigir a falha.
A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em casos envolvendo crianças e adolescentes, o Ministério Público e o Conselho Tutelar também podem atuar.
Além da sanção formal, o risco que não aparece na multa costuma pesar mais: o desgaste de confiança com as famílias, que hoje prestam bem mais atenção a esse tipo de assunto.
Como simplificar essa adequação no dia a dia
Quanto mais sistemas soltos e planilhas paralelas a escola usa para lidar com dados de alunos, mais difícil fica responder com segurança onde essas informações ficam armazenadas e quem tem acesso a elas, exatamente o ponto que o ECA Digital reforça.
Centralizar comunicação, contratos e dados dos alunos numa única plataforma ajuda a reduzir esse risco. Na ClipEscola, por exemplo, os contratos de matrícula e rematrícula já nascem digitais: o responsável assina eletronicamente pelo celular, a escola assina em seguida e o documento fica arquivado na nuvem, disponível para consulta sempre que a família (ou uma fiscalização) precisar. O mesmo vale para a comunicação com as famílias, feita por módulos próprios da plataforma em vez de grupos soltos de WhatsApp.
Se você quer entender como isso funciona na prática na sua escola, agende uma demonstração gratuita com a ClipEscola.
Para finalizar
O ECA Digital não precisa ser sinônimo de burocracia extra. Na prática, ele pede o que já era boa prática de gestão: consentimento claro, dados bem cuidados e um canal aberto para acolher alunos e famílias.
Escolha uma ação do checklist acima para começar essa semana e siga dali. Se quiser se aprofundar em cada ponto, com a análise de um escritório especializado em direito digital, baixe gratuitamente o e-book ECA Digital e Proteção de Dados na Escola. Ele detalha os 41 artigos da lei traduzidos para a rotina escolar, com modelos e exemplos práticos para aplicar na sua instituição.
