Chegou o dia do vencimento das mensalidades e a escola se deparou com aquele velho problema: inadimplência! E agora, como fazer a cobrança da mensalidade escolar em atraso sem correr o risco de infringir a lei e acabar tendo problemas ainda maiores?
Realmente você tem razão em se preocupar, pois há ações que são praticadas por muitas escolas na hora da cobrança de inadimplentes que não estão em conformidade com a Lei n° 9.870/99 ou mesmo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas fique tranquilo, há maneiras de realizar a recuperação de inadimplentes com bastante eficácia e dentro do que a legislação determina. Antes de chegarmos a elas, vamos ver primeiro o que é permitido e o que não é.
O que a escola NÃO pode fazer
1. Cobrar a mensalidade escolar em atraso de forma vexatória
Fique bem atento ao Art. 42 do CDC. De acordo com ele, a cobrança de débitos não deve implicar em exposição ao ridículo, nem em constrangimentos ou ameaças. Ou seja, qualquer ação que possa ser entendida por um juiz como vexatória ou ameaçadora deve passar bem longe da sua escola.
Como isso pode parecer muito genérico, vamos traduzir:
- Cobrar a inadimplência enviando recados pelo aluno – NÃO PODE
- Tornar a inadimplência de um determinado devedor pública para outros pais – NÃO PODE
- Tornar a inadimplência de um determinado devedor pública em redes sociais ou grupos de WhatsApp – NÃO PODE
- Ameaçar prejudicar o aluno de alguma forma caso o débito não seja quitado – NÃO PODE
- Usar xingamentos e agressividade na hora da cobrança – NÃO PODE
2. Impedir que o aluno realize provas
Não, a escola não pode impedir que o estudante realize provas enquanto o responsável por ele estiver inadimplente. Isso está especificado no Art. 6 da Lei n° 9.870/99. Portanto, a escola precisa ter ciência de que as atividades do aluno em sala de aula não podem ser afetadas por qualquer tipo de penalidade quando houver mensalidade escolar em atraso.
3. Reter documentos
O mesmo artigo do tópico anterior também proíbe a escola de reter documentos do aluno quando houver inadimplência. Então, se o responsável solicitar que a escola providencie documentos necessários para a transferência do estudante para outra instituição, como histórico escolar, declaração de transferência, entre outros, ela não pode se negar, mesmo que ainda haja mensalidade escolar em atraso.
4. Desligar o aluno da escola ou faculdade antes do final do ano letivo (ou semestre, no caso de ensino superior)
Como dá para notar, a lei não permite que o aluno saia prejudicado quando o responsável financeiro dele estiver inadimplente. Isso pode ser verificado também no § 1o do Art. 6° da mesma lei, que diz que a escola não pode desligar o aluno antes de ele finalizar o ano letivo ou o semestre, no caso de ensino superior.
O que a escola PODE fazer
1. Cobrar a dívida judicialmente
Escola e pais têm uma relação de consumo, então uma eventual dívida pode ser cobrada judicialmente com base no Código de Defesa do Consumidor. Antes de cobrá-la dessa maneira, garanta que o inadimplente está ciente de que a dívida existe, e aguarde ao menos 90 dias, pois pela jurisprudência, um período menor do que esse é entendido apenas como impontualidade.
2. Não aceitar a rematrícula do aluno
O Art. 5° da Lei n° 9.870/99 assegura à escola o direito de não aceitar a rematrícula de um aluno que está inadimplente. A instituição também não tem a obrigação de oferecer condições especiais para que o inadimplente quite a dívida, essa é uma decisão que compete apenas a ela.
Como cobrar a mensalidade escolar em atraso
Você deve ter percebido que a cobrança de mensalidade escolar em atraso requer bastante jogo de cintura, não é? Então é fundamental se informar – como você está fazendo agora – e buscar por alternativas que estejam em consonância com a lei. É justamente sobre isso que iremos falar agora. Veja algumas dicas de como proceder:
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Faça a cobrança de forma privada
Na primeira parte deste post você viu que a mensalidade escolar em atraso não deve ser cobrada de maneira vexatória, certo? Então, para não criar constrangimento ao pai que está inadimplente, é importante que as pessoas a volta dele não sejam informadas sobre essa dívida. Para cobrá-la, contate apenas o responsável financeiro.
Agora o que você precisa pensar é de que maneira fazer isso. Se a escola enviar, por exemplo, um comunicado de inadimplência por meio do aluno, ele acabará lendo e sabendo que a mensalidade não foi paga. Se a instituição ligar para um telefone fixo, outra pessoa pode atender e querer saber do que se trata, o que costuma ser constrangedor para quem está com dívidas.
Há também formas que não ferem a lei, mas que são pouco eficazes. Ligar para o celular dos inadimplentes é um exemplo, pois não é algo escalável (já que a cobrança é no estilo um a um) e o devedor pode ver o número da escola e simplesmente não atender. Mandar uma mensagem de WhatsApp também é pouco eficaz, já que o inadimplente pode habilitar para que a mensagem não seja marcada como visualizada e para que o status dele não fique visível.
Solução:
Não se apavore, há como realizar a cobrança da mensalidade escolar em atraso de maneira extremamente eficaz e sem causar constrangimento ao inadimplente. Você já ouviu falar em cobrança automatizada? Ela ocorre por meio de uma funcionalidade da agenda digital escolar, e nenhum colaborador da instituição de ensino precisa falar diretamente com o inadimplente, pois é tudo automático.
Funciona assim: quando a mensalidade está perto do vencimento, o pai começa a receber lembretes na agenda digital que está instalada no celular dele. Se o boleto vence, ele passa a receber notificações de que há um débito em atraso, e um boleto atualizado é disponibilizado a ele (já com juros e multa inclusos). A escola consegue ver quem visualizou as notificações (não dá para desabilitar) e em qual dia e hora isso ocorreu. Consegue até obter estatísticas gerais de entrega e visualização de todos os pais inadimplentes.
Viu como tudo ocorre de forma privada e sem qualquer constrangimento ao inadimplente? E além de tudo, com muita eficiência, pois é algo escalável. Toda a lista de devedores é contatada em segundos, sem qualquer esforço dos colaboradores, e gera registros, impedindo que o inadimplente use as desculpas “esqueci”, “não recebi” e “não vi”.
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Parcele a dívida e deixe os valores da parcela agrupados nos boletos seguintes
Há casos em que a inadimplência acontece porque o responsável financeiro realmente está com dificuldades, e mesmo visualizando as notificações, não consegue arrumar um meio de pagar o valor integral da dívida. Nessas situações a escola tem a opção de parcelar as mensalidades escolares em atraso, para que a inadimplência não se prolongue. Essa negociação, como já dissemos, deve ser feita de forma privada, e pode acontecer pela própria agenda digital escolar, para que tudo fique registrado.
Depois, para garantir que o que foi acordado se cumpra, a escola pode agrupar o valor da parcela com os boletos das próximas mensalidades. Assim, quando esse responsável for pagar a mensalidade do mês corrente, terá que pagar a parcela da dívida junto, pois ela estará agrupada.
Esse agrupamento pode ser feito dentro da mesma funcionalidade da agenda digital que realiza as cobranças automatizadas. Isso, é claro, se a sua agenda digital escolar possuir um assistente financeiro bem robusto. Esse é o caso da solução que desenvolvemos aqui na ClipEscola, que tem a funcionalidade ClipPag. Trata-se de um recurso para recebimentos escolares muito completo e fácil de usar. Você pode saber mais sobre ele por aqui.
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