Reajuste da mensalidade escolar 2027: o que diz a lei, como calcular e como comunicar às famílias
Todo fim de ano, a gestão da escola particular precisa fechar o valor da mensalidade do ano seguinte. E a conta não é simples: a folha de pagamento subiu, a inadimplência pesou no caixa e, do outro lado, as famílias também sentem o orçamento apertado.
O reajuste da mensalidade escolar não tem um teto fixado por lei. A Lei 9.870/1999 define a base do cálculo (a última parcela do ano anterior) e permite somar a variação de custos com pessoal e custeio, desde que comprovada por planilha. A escola também precisa divulgar a proposta pelo menos 45 dias antes do fim do prazo de matrícula.
Neste artigo, você vai entender o que a lei exige, quanto as escolas particulares planejam reajustar em 2027, como calcular o novo valor passo a passo e como comunicar o aumento sem perder famílias.
O que diz a lei sobre o reajuste da mensalidade escolar?
A regra principal está na Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, conhecida como lei da mensalidade escolar. Ela vale para a educação infantil, o ensino fundamental, o médio e o superior.
| O que a lei determina | Onde está |
|---|---|
| O valor anual é contratado no ato da matrícula ou da rematrícula | Art. 1º |
| A base do cálculo é a última parcela do ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas | Art. 1º, § 1º |
| A escola pode somar a variação de custos com pessoal e custeio, comprovada por planilha de custo, inclusive quando vem de melhorias no processo pedagógico | Art. 1º, § 3º |
| O valor anual vale por um ano e é dividido em 12 parcelas mensais iguais (ou 6, no regime semestral), com planos alternativos de pagamento permitidos | Art. 1º, § 5º |
| Cláusula que preveja reajuste em prazo menor que um ano não tem efeito | Art. 1º, § 6º |
| A proposta de contrato, o valor e o número de vagas por turma devem ser divulgados em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes da data final da matrícula | Art. 2º |
| Alunos matriculados têm direito à rematrícula, salvo os inadimplentes | Art. 5º |
O modelo da planilha de custo está no Decreto 3.274, de 6 de dezembro de 1999. É esse documento que sustenta o percentual se uma família, o Procon ou o Ministério Público pedirem a justificativa.
Dica prática: a lei não fixa um índice máximo, mas um reajuste bem acima da inflação sem planilha que o explique é o que costuma virar reclamação no Procon. A planilha é a sua proteção.
O contrato também precisa estar alinhado com essas regras. Se o seu ainda não foi revisado, vale ler o post sobre contrato escolar.
Quanto as escolas particulares devem reajustar em 2027?
Um estudo da consultoria Meira Fernandes, publicado em agosto de 2026, ouviu 1.500 escolas em oito estados. O resultado:
- 98,9% das escolas pretendem reajustar a mensalidade em 2027;
- 80,6% projetam aumentos entre 7% e 11%;
- a inflação (IPCA) projetada para 2026 pelo Boletim Focus era de 5,03%.
Por que o reajuste fica acima da inflação? O estudo aponta os custos que mais pesaram:
- Educação especial inclusiva: citada por 35,9% das escolas como a maior pressão de custos;
- Rotatividade da equipe: 28,8%, com gastos de rescisão, seleção e treinamento;
- Contratação de profissionais especializados: 16%;
- Inadimplência: 51,93% das escolas relataram atrasos de 2% a 5% no primeiro semestre, contra 46,59% no mesmo período de 2025;
- Adequações legais: 6,08% citaram investimentos em proteção de dados, prevenção ao cyberbullying e adequação ao ECA Digital.
Esses números ajudam a contextualizar, mas não substituem a conta da sua escola. O percentual certo é o que a sua planilha mostra.
Como calcular o reajuste da mensalidade escolar?
Mas como chegar ao número da sua escola? O cálculo segue quatro passos.
- Encontre a base. Pegue o valor da última parcela de 2026 e multiplique pelo número de parcelas do ano.
- Separe os custos em dois grupos. Pessoal (salários, encargos, benefícios) e custeio (aluguel, energia, manutenção, sistemas, material).
- Projete a variação de cada grupo. Use o dissídio previsto da categoria para o pessoal e os contratos e índices de preço para o custeio. Se houver melhoria pedagógica nova, como um profissional de apoio à inclusão, ela entra aqui.
- Calcule a variação ponderada. Multiplique a variação de cada grupo pelo peso que ele tem no custo total e some.
Exemplo: uma escola com última parcela de R$ 1.500 em 2026, 12 parcelas e custos divididos em 65% pessoal e 35% custeio.
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Base anual | R$ 1.500 × 12 | R$ 18.000 |
| Variação de pessoal | 65% × 7% | 4,55% |
| Variação de custeio | 35% × 5% | 1,75% |
| Variação de custos | 4,55% + 1,75% | 6,3% |
| Melhoria pedagógica (apoio à inclusão) | estimada na planilha | 1,2% |
| Reajuste total | 6,3% + 1,2% | 7,5% |
| Nova anuidade | R$ 18.000 × 1,075 | R$ 19.350 |
| Nova parcela | R$ 19.350 ÷ 12 | R$ 1.612,50 |
Os percentuais acima são ilustrativos. Na prática, cada linha precisa ter o documento que a comprova: convenção coletiva, contratos, orçamentos.
Se a escola ainda não tem clareza sobre a própria estrutura de custos, o post sobre como planejar a mensalidade escolar ajuda a montar essa base antes do reajuste.
Como comunicar o reajuste às famílias sem perder alunos?
Agora que o número está fechado, vem a parte que mais preocupa a direção: contar para as famílias. Muitas vezes, o que leva uma família a procurar outra escola não é só o percentual: é a surpresa e a sensação de falta de transparência.
Imagine a mãe da Júlia abrindo o celular às 21h e encontrando só uma linha: “a mensalidade de 2027 será R$ 1.612,50”. Sem contexto, ela compara com o salário dela, que não subiu 7,5%, e começa a pesquisar outras escolas.
Roteiro da carta de reajuste em 5 partes
- Agradecimento e contexto do ano. O que a escola entregou em 2026: projetos, melhorias, conquistas dos alunos.
- O valor e o percentual. Sem rodeios, logo no início do segundo parágrafo.
- O porquê em linguagem simples. Os dois ou três custos que mais pesaram (por exemplo, dissídio dos professores e apoio à inclusão), sem tabela técnica.
- O que muda para o aluno. O que o reajuste permite manter ou melhorar em 2027.
- Prazos e canal aberto. Data da rematrícula, planos de pagamento disponíveis e quem procurar para conversar.
Cronograma sugerido
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Pelo menos 45 dias antes do fim da matrícula | Publicar a proposta de contrato, o valor e as vagas (obrigação legal) |
| Mesma semana | Enviar a carta de reajuste a todas as famílias |
| Uma semana depois | Reforçar o aviso para quem ainda não leu |
| Antes da rematrícula | Preparar a secretaria com as respostas às dúvidas mais comuns |
| Durante a rematrícula | Acompanhar quem ainda não confirmou e oferecer conversa individual |
Para escrever a carta com o tom certo, os modelos de comunicados escolares ajudam na estrutura e na linguagem.
Como evitar que o reajuste aumente a inadimplência?
O reajuste e a inadimplência andam juntos: uma parcela maior, cobrada do jeito antigo, tende a gerar mais atraso. Três cuidados fazem diferença:
- Ofereça planos de pagamento. A lei permite planos alternativos, desde que o total não passe do valor anual contratado.
- Facilite o pagamento. Quanto menos passos entre o aviso e o pagamento, menor o atraso.
- Acompanhe de perto. Saber quem está atrasando logo no primeiro mês evita que a dívida cresça até o fim do ano.
Se alguma família atrasar mesmo assim, a cobrança não precisa ser um constrangimento. Nesta aula, mostramos como montar uma régua de lembretes que começa antes do vencimento e como negociar sem perder a família:
É aqui que a ClipEscola entra. Com o ClipPag, a escola envia a cobrança pelo app, a família paga por Pix, boleto ou cartão e a conciliação é automática. O painel de inadimplentes mostra, sem planilha, quem está em atraso. Entre as escolas que usam o ClipPag, a inadimplência média fica em 5%, segundo análise da própria carteira de clientes.
Na comunicação, a carta de reajuste vai como um Clip, com confirmação de leitura. Com o Clip Condicional, a escola reenvia o aviso só para quem não visualizou ou dispara a cobrança só para quem ainda não pagou, sem incomodar quem já resolveu.
Se a escola já tem famílias em atraso, o post aluno inadimplente: o que fazer explica o que a lei permite e o que ela proíbe.
Para finalizar
O reajuste da mensalidade escolar é um direito da escola, mas só se sustenta com três coisas: base correta de cálculo, planilha de custos que comprove a variação e divulgação no prazo legal de 45 dias. Do outro lado, a forma como as famílias recebem o aumento pesa tanto quanto o percentual.
Para fazer a cobrança do novo valor sem retrabalho e com menos atraso, conheça o ClipPag, o assistente financeiro da ClipEscola.
Perguntas frequentes sobre o reajuste da mensalidade escolar
Qual o índice de reajuste da mensalidade escolar?
Não existe um índice oficial nem um percentual fixado pelo governo. Cada escola calcula o próprio reajuste a partir da última parcela do ano anterior, somando a variação de custos com pessoal e custeio comprovada em planilha, como prevê a Lei 9.870/1999.
Existe limite para o reajuste da mensalidade escolar?
A lei não fixa um teto. O limite prático é a planilha de custos: o percentual precisa ser justificado pela variação real das despesas da escola, e um aumento sem comprovação pode ser questionado no Procon.
A escola pode cobrar 13 mensalidades?
Não como cobrança extra. A Lei 9.870/1999 determina que o valor anual seja dividido em 12 parcelas mensais iguais e permite planos alternativos de pagamento, desde que o total não ultrapasse o valor anual contratado.
O que diz a Lei 9.870 sobre a mensalidade escolar?
A Lei 9.870/1999 define como a anuidade escolar é calculada e reajustada, obriga a escola a divulgar a proposta de contrato e o valor 45 dias antes do fim da matrícula e proíbe penalidades pedagógicas por inadimplência, como reter documentos ou suspender provas.
Com quanto tempo de antecedência a escola deve divulgar o reajuste?
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por turma pelo menos 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público.
